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Nota Fiscal Eletrônica - novos prazosConforme determinação da Receita Federal, até setembro de 2009 novos setores estarão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas em suas operações de venda.
O SIGE está apto a operar no ambiente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A partir de 01/06/2009 a VOID estará com agenda disponível para os interessados em iniciar o processo de implantação. Recomendamos que entrem em contato com sua Contabilidade a fim de verificar os prazos determinados pela Receita Federal.
Exigências para implantação
Setores obrigados a emitir NF-e a partir de setembro/2009
- Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
- Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
- Fabricantes de alimentos para animais;
- Fabricantes de papel;
- Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
- Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
- Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
- Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
- Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
- Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
- Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
- Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
- Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
- Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
- Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
- Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
- Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
- Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
- Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
- Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
- Atacadistas de café em grão;
- Atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
- Produtores de café torrado e moído, aromatizado;
- Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
- Fabricantes de defensivos agrícolas;
- Fabricantes de adubos e fertilizantes;
- Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
- Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
- Fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
- Fabricantes de produtos farmoquímicos;
- Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
- Fabricantes e atacadistas de laticínios;
- Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
- Fabricantes de tubos de aço sem costura;
- Fabricantes de tubos de aço com costura;
- Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
- Fabricantes de artefatos estampados de metal;
- Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
- Fabricantes de cronômetros e relógios;
- Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
- Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
- Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
- Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
- Serrarias com desdobramento de madeira;
- Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
- Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
- Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
- Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
- Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
- Concessionários de veículos novos;
- Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
- Tecelagem de fios de fibras têxteis;
- Preparação e fiação de fibras têxteis.
Como funciona
A empresa emissora da NF-e gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico corresponde à Nota Fiscal Eletrônica e é transmitido através da internet para a Secretaria da Fazenda da jurisdição do contribuinte que faz uma pré-validação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), essencial para o trânsito da mercadoria.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da nota, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da mesma através do Ambiente Nacional (RFB) ou pelo site da SEFAZ na Internet.
Maiores informações
 
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